Pessoas que trabalharam em duas atividades ao mesmo tempo e se aposentaram antes de junho de 2019 podem ganhar mais ao pedirem a revisão do benefício.
A chamada revisão de atividades concomitantes se refere aos casos de trabalhadores que tiveram duas atividades simultâneas. É o caso de um médico que prestou serviços em hospital público e clínica particular no mesmo período, por exemplo, ou de um profissional liberal (advogado/engenheiro) que também lecionou em alguma Faculdade ou Escola de Ensino profissionalizante.
Caso o trabalhador tenha se aposentado até junho de 2019 o INSS, ao realizar o cálculo considerou a atividade principal lançando no cálculo o salário integral e no outro contrato de trabalho considerou somente uma fração daquele salário (cerca de 20%).
A revisão busca o aproveitamento da integralidade das duas contribuições, resultando em ganho no salário de aposentadoria.
A linha argumentativa é de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que há tratamento diferenciado ao segurado quando está contribuindo (norma de custeio) e quando é agraciado com o benefício (norma de benefícios).