

DIREITO DE FAMÍLIA
E SUCESSÕES
FAMÍLIA
As discussões mais recorrentes dizem respeito à pensão alimentícia (execução, fixação, revisão e exoneração), alimentos gravídicos, casamento, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável com ou sem petição de herança, reconhecimento ou negatória de paternidade, reconhecimento de paternidade e maternidade afetiva, institutos protetivos de tutela e curatela, ação de guarda de menor, interdição, adoção, testamento, usucapião especial urbana, retificação de registro de nome, deserdação, autorização para viagem de menores, abandono afetivo, homologação de sentença estrangeira de divórcio e outras.
SUCESSÕES
Num sentido mais restrito, o Direito de Sucessões designa a transferência da herança ou legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento. É o ramo específico do Direito que tem como objetivo a transmissão patrimonial do falecido aos seus sucessores. Dentre os vários campos de incidência do Direito, a sucessão é na maioria das vezes presente em vários atos da vida civil, em outras palavras é capaz de determinar novas diretrizes em relação ao exercício dos direitos.
O escritório tem sensibilidade e age com isonomia nos processos de inventário, desde a sua abertura até a partilha dos bens, obedecendo o direito dos legítimos sucessores e herdeiros.
Prestamos consultoria e assessoria jurídica na elaboração e execução de testamentos em suas variadas formas, revogação e rompimento.