

DIREITO CÍVEL
Direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
Além das áreas de atuação específicas, empenha-se na salvaguarda dos seus clientes em demandas envolvendo:
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a proteção de bens imóveis e móveis em contratos;
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a defesa dos negócios e dos atos jurídicos;
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a análise e confecção de contratos em geral;
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a discussão em juízo de obrigações contratuais;
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a transmissão de obrigações e cessões de créditos;
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a dação e consignação em pagamento;
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a cobrança ou defesa em caso de inadimplência;
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a relação contratual de mútuo (empréstimo) e comodato;
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a comissão e a corretagem por venda de bens;
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a execução de títulos extrajudiciais e a defesa em execução;
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a aquisição, manutenção e reintegração de posse;
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a defesa da propriedade, direito de vizinhança e passagem;
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a confecção de convenção condominial e cobrança de taxa.