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DIREITO CÍVEL

Direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.

Além das áreas de atuação específicas, empenha-se na salvaguarda dos seus clientes em demandas envolvendo:

  • a proteção de bens imóveis e móveis em contratos;

  • a defesa dos negócios e dos atos jurídicos;

  • a análise e confecção de contratos em geral;

  • a discussão em juízo de obrigações contratuais;

  • a transmissão de obrigações e cessões de créditos;

  • a dação e consignação em pagamento;

  • a cobrança ou defesa em caso de inadimplência;

  • a relação contratual de mútuo (empréstimo) e comodato;

  • a comissão e a corretagem por venda de bens;

  • a execução de títulos extrajudiciais e a defesa em execução;

  • a aquisição, manutenção e reintegração de posse;

  • a defesa da propriedade, direito de vizinhança e passagem;

  • a confecção de convenção condominial e cobrança de taxa.

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